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Traduções juramentadas

A Tradução Pública, também conhecida no Brasil como Tradução Juramentada, é o serviço que confere fé pública ao documento traduzido, em todo o território nacional, o que significa dizer que o mesmo possui valor jurídico.

Atendimento nacional e internacional com entregas em todo o Brasil e exterior.

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Qual o valor e o prazo de entrega para uma tradução juramentada?

O prazo para a entrega das traduções varia de acordo com alguns fatores como: tamanho do documento, urgência do cliente e volume de entregas já agendadas com outros clientes. As solicitações de urgência para entrega de Tradução Juramentada são estudadas caso a caso. A classificação de urgência é devidamente caracterizada pelas Juntas Comerciais de cada Estado.

Os preços das Traduções Juramentadas variam de acordo com o tipo de documento, com o seu tamanho e o prazo para entrega e são determinados pela Tabela de Emolumentos homologada pela Junta Comercial do Estado em que serão realizadas.

Além disso

As versões juramentadas para outros idiomas também são reconhecidas na maior parte dos países estrangeiros que solicitam este tipo de procedimento, de acordo com a legislação local. Essa tradução é realizada por um Tradutor Público, também conhecido como Tradutor Juramentado.

 

O Tradutor Público e Intérprete Comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e em português, é nomeado e matriculado na Junta Comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Somente a Tradução Juramentada (Pública) é reconhecida oficialmente pelas diversas instituições e órgãos públicos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. O documento é entregue em papel timbrado com selo ou chancela, carimbo e assinatura do Tradutor Público.

QUANDO DEVO UTILIZAR UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA?

Segundo o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18, “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.

 

A legislação brasileira exige a Tradução Juramentada de documentos em língua estrangeira para que estes tenham validade no Brasil. O objetivo da exigência é evitar a distorção ou até mesmo adulteração do teor de documentos estrangeiros. É importante destacar que a aceitação da Tradução Juramentada do português para uma língua estrangeira, realizada por Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais brasileiros, é determinada pela legislação do país de destino. Nos países onde não houver legislação a respeito, cada entidade é livre para definir suas próprias regras.

Portanto, a tradução deve ser realizada em papel timbrado do Tradutor Público e Intérprete Comercial e possuir um leiaute próprio, de modo que o formato do documento nunca será igual ao original.

 

Qualquer documento em língua estrangeira, para que seja aceito em cartórios, órgãos e repartições públicas, deve estar acompanhado da respectiva Tradução Juramentada.

 

O mesmo se estende para escolas e universidades, inclusive privadas, no recebimento de documentação escolar estrangeira. Alguns exemplos de documentos que devem ser apresentados em processos judiciais, educacionais, etc.: certidões de nascimento, certidões de óbito, divórcio, carteiras de identidade, carteiras de habilitação de motorista, carteiras de trabalho, carteiras de vacinação; atestados de bons antecedentes, cartas de recomendação, contratos em geral, documentos acadêmicos como histórico escolar, boletins de ocorrência, diplomas e outros.

A PROWORDS OFERECE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO JURAMENTADA EM QUAIS IDIOMAS?

A Prowords realiza Tradução Juramentada para mais de 20 idiomas. Dentre estes, destacamos: inglês, espanhol, francês, italiano, alemão e mandarim, entre outros.

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