Alguns brasileiros que têm ligações familiares com italianos podem solicitar a cidadania do país europeu. Confira abaixo um guia sobre este processo.
Quem tem direito?
Há duas possibilidades:
Direito por sangue: este é o caso da dupla cidadania. Brasileiros descendentes de italianos até o quarto grau (ou seja, bisavô) podem solicitar a cidadania estando no Brasil. Se o solicitante fizer o processo na Itália, o direito à cidadania se estende até o quinto grau.
Embora o direito por sangue também seja passado de mãe para filho, existe uma limitação caso haja alguma mulher na linha familiar. Até 1948, mulheres italianas não tinham o direito de transmitir a nacionalidade a seus filhos. Neste caso, é necessário solicitar a cidadania por via judicial na Itália.
Direito por casamento: cônjuge de cidadão (ou cidadã) italiano (a) pode solicitar a nacionalidade a partir do terceiro ano de casamento (caso não haja filhos), ou a partir do 18º mês de casamento (se houver filhos).
A Itália ainda não reconhece uniões estáveis nem casamentos homossexuais para fins de naturalização. Além disso, é importante observar que o pedido de cidadania em função de casamento é considerado uma naturalização voluntária, e brasileiros que a solicitam podem estar sujeitos à perda da cidadania brasileira.
Documentação necessária
A documentação varia para solicitações por descendência ou por casamento. Em ambos os casos, todos os documentos devem ser apresentados com tradução juramentada e certificação por “Apostila de Haia”, tanto no documento original quanto na tradução juramentada.
Aqueles que solicitarem a cidadania por laços de sangue devem reunir os seguintes documentos:
Certidões de nascimento e de casamento (se for o caso) do antepassado italiano. Se o interessado não tiver estes documentos, poderá entrar em contato com a comuna italiana onde o familiar foi registrado, ou com o Comitê dos Italianos no Exterior mais próximo;
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) do familiar italiano (caso seja vivo), ou Certidão Negativa de Naturalização expedida pela Polícia Federal Brasileira;
Certidão de casamento brasileira, se o familiar italiano tiver se casado no Brasil;
Certidões de nascimento, casamento e óbito dos familiares que estiverem na linha familiar entre o cidadão italiano e o solicitante;
Comprovante de residência do solicitante;
Cópia da carteira de identidade do solicitante;
Segunda via da certidão de casamento do solicitante (tem validade de um ano).
Aqueles que desejam solicitar a cidadania por casamento devem reunir os seguintes documentos:
Cadastro no site do Ministério do Interior preenchido;
Certidão de Casamento (segunda via com no máximo 180 dias desde a emissão). Ela deve mencionar o sobrenome utilizado pelo solicitante depois do casamento, mesmo que não tenha sido alterado;
Identidade do cônjuge italiano;
Certidão de nascimento do solicitante (segunda via com no máximo 180 dias desde a emissão);
Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal Brasileira. Se o solicitante tiver vivido mais de um ano em outro país, também será necessária a certidão de antecedentes criminais deste outro país. Em todos os casos, a certidão terá validade de 180 dias a partir da data de emissão;
Comprovante de pagamento da taxa de despesas de processamento.
Procedimento
O solicitante deve agendar visita ao Consulado Italiano de sua preferência. Pode demorar alguns meses entre a solicitação de agendamento e a visita consular. Como alguns documentos têm data de validade, muitas vezes recomenda-se agendar a visita antes de reunir toda a documentação.
O consulado irá analisar a documentação e, se tudo estiver correto, entrará em contato com o solicitante. Então, os novos cidadãos poderão agendar a emissão do passaporte italiano.
Uma vez concluído, este processo dá ao novo cidadão os mesmos direitos e deveres de italianos natos, como educação, assistência médica e direito à moradia e trabalho na Itália ou em países participantes da União Europeia.
Fontes: Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro e sites da Comunidade Italiana no Brasil e do advogado Vagner Paganassi.
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